Lei de Acesso À Informação
28/02/25 às 10h16 - Atualizado em 06/06/25 às 11h50
Lei de Acesso à Informação
O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Participa-DF, que funcionam nas ouvidorias do GDF. Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal.
Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do sistema Participa-DF. Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, saiba como no Participa-DF.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Endereço | Granja do Torto Lote 04, Parque Tecnológico Biotic, Brasília DF. 3° andar
Cep: 70.636-000 |
Horário de Funcionamento | Segunda a sexta de 8h às 12h e 14h às 18h |
Responsável pelo SIC | Lilian Nunes Leão Seabra |
Cargo | INTERLOCUTORA DE OUVIDORIA |
ouvidoria@fap.df.gov.br | |
Telefone | 3462.8808 |
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO
Autoridade | Ivone S. Pita Dezaneti |
Cargo | Assessora Especial |
projur@fap.d.f.gov.br |
Instrumento de Designação: Instrução nº 60 de 07 de maio de 2024 – DODF nº87 p.63 de 08/05/2024