Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
12/08/24 às 15h56 - Atualizado em 7/11/24 às 15h44

Comissão Setorial de Ética

COMPARTILHAR

Apresentação da Comissão de Ética:

A Comissão de Ética no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa (CETICA/FAPDF) é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional dos servidores, empregados públicos e colaboradores. Dentre as suas finalidades, a CETICA busca esclarecer e orientar sobre regras éticas de conduta das autoridades públicas, contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos, preservar a imagem e a reputação do administrador público, estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais,  minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas, bem como responder a consultas prévias visando ao pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador público.

Seu funcionamento decorre do DECRETO Nº 37.297, DE 29 DE ABRIL DE 2016, que trata do Código de Conduta da Alta Administração, do Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Art. 15. Compete às Comissões de Ética: 

 

I – orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio;

II – atuar como instância consultiva de dirigentes, servidores e empregados públicos no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

III – convocar servidor e empregado público para prestar informações ou apresentar documentos;

IV – esclarecer e julgar comportamentos eticamente duvidosos;

V – aproveitar, sempre que possível, os eventos de treinamento de agentes públicos para divulgação das normas de conduta ética, por meio de explanação ou distribuição de folhetos, folders e outros instrumentos congêneres;

VI – inserir, quando cabível, nos manuais e procedimentos técnicos, cartilhas e similares, mensagens que contemplem conduta ética apropriada, divulgando normas de conduta dos agentes públicos e o funcionamento da Comissão;

VII – elaborar plano de trabalho específico para a gestão da ética no órgão ou entidade, com o objetivo de criar meios suficientes e eficazes de informação, educação e monitoramento relacionados às normas de conduta do servidor ou empregado público;

VIII – elaborar estatísticas de processos analisados, acompanhando a evolução numérica para que sirva de subsídios à elaboração de relatórios gerenciais nos quais constem dados sobre a efetividade de gestão pública;

IX – aplicar o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal devendo:

a) receber propostas e sugestões para o seu aprimoramento e modernização submetendo-as à Comissão-Geral de Ética Pública para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

 

X – Comunicar à CGEP situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal; e

XI – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Na FADF, a Comissão de Ética foi constituída pela PORTARIA Nº 25, DE 15 DE AGOSTO DE 2019, e a designação dos membros está prevista na INSTRUÇÃO Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, contando com a seguinte composição:

 

Titular e Presidente da Comissão: BRENO LIMA BARÃO, matrícula nº 1.715.946-6

Titular: CAMILA WEIL DA COSTA, matrícula nº 1.692.722-2

Titular: PATRÍCIA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 1.680.660-3

Suplente: VERENA GUERIOS SERPA, matrícula nº 1.714.704-2

Suplente: RAIANNE PAIVA NOGUEIRA LAMOUNIER, matrícula nº 1.200.293-3.

Suplente: ELZA MIYUKI OTAGUIRI, matrícula nº 1.200.280-1

 

Os contatos com a Comissão de Ética podem ser realizados por meio do e-mail: cetica@fap.df.gov.br, e telefone: 3462-8805, ou pelo sistema de ouvidoria do Distrito Federal, Participa DF (https://www.participa.df.gov.br/).

Links úteis: 

DECRETO Nº 37.297, DE 29 DE ABRIL DE 2016. – Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo

PORTARIA Nº 25, DE 15 DE AGOSTO DE 2019, – Comissão de Ética no âmbito desta Fundação de Apoio à Pesquisa

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 –  Regimento Interno da Comissão-Geral de Ética Pública do Distrito Federal.

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

FAPDF

Granja do Torto Lote 04, Parque Tecnológico Biotic Cep: 70.636-000
Telefone: (61) 3462 8800