Lei Geral de Proteção de Dados


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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
O que isso significa?
Que a Lei tem o objetivo de proteger os dados fornecidos pelos cidadãos e também fornecer mais segurança para órgãos e empresas que utilizam dados pessoais tanto no meio físico quanto digital.
Principais conceitos
Dado pessoal | ➔ | Qualquer informação que identifique ou permita identificar uma pessoa. Ex.: nome, endereço, nascimento, telefone. |
Dado pessoal sensível | ➔ | Informações como origem racial, convicção religiosa, opinião política, dados sobre saúde, vida sexual, genéticos ou biométricos. Ex.: doença alimentar, orientação sexual, vulnerabilidade. |
Dado pessoal de criança e adolescente | ➔ | Dados de pessoas com menos de 18 anos exigem atenção especial. Inclui proteção adicional pela LGPD. |
Tratamento | ➔ | Qualquer operação realizada com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, arquivamento, eliminação, etc. |
Etapas que os dados devem ou podem passar
Armazenamento | ➔ | Manter ou conservar um dado |
Arquivamento | ➔ | Registrar um dado já vencido ou inativo |
Avaliação | ➔ | Calcular valor sobre dados |
Classificação | ➔ | Ordenar dados segundo critérios (ex: sensível, infantil) |
Coleta | ➔ | Recolher dados com finalidade específica |
Comunicação | ➔ | Informar políticas sobre dados |
Controle | ➔ | Regular ou monitorar dados |
Difusão | ➔ | Divulgar ou propagar dados |
Distribuição | ➔ | Compartilhar dados com base em critérios |
Eliminação | ➔ | Excluir ou destruir dados |
Extração | ➔ | Retirar dados de um repositório |
Modificação | ➔ | Alterar dados |
Processamento | ➔ | Executar ações técnicas com os dados |
Produção | ➔ | Criar serviços com base nos dados |
Transmissão | ➔ | Transferir dados via dispositivos ou redes |
Recepção | ➔ | Receber dados após transmissão |
Reprodução | ➔ | Copiar dados já existentes |
Transferência | ➔ | Mover dados entre locais ou para terceiros |
Utilização | ➔ | Aproveitar os dados para uma ação |
⇅ No Distrito Federal
O Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021 dispõe sobre a aplicação da LGPD no âmbito da administração pública direta e indireta com os seguintes princípios:
- Respeito à privacidade
- Autodeterminação informativa
- Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
- Desenvolvimento econômico e tecnológico
- Defesa do consumidor
- Respeito aos direitos humanos e à dignidade
- Interesse público
- Transparência
⇅ Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal criado para fiscalizar e editar as normas para aplicação da LGPD, a Lei Geral da Proteção de Dados em todo território nacional. A criação foi necessária para ajudar no cumprimento da legislação e para realização de auditorias nos casos em que não observarem o devido tratamento dos dados.
A ANPD também tem a função de informar a população sobre as políticas e práticas de proteção de dados pessoais e incentivar o entendimento e uso das normas por empresas e órgãos do Brasil.
Fontes: