Lei Geral de Proteção de Dados

Cartilha LGPD

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Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

O que isso significa?

Que a Lei tem o objetivo de proteger os dados fornecidos pelos cidadãos e também fornecer mais segurança para órgãos e empresas que utilizam dados pessoais tanto no meio físico quanto digital.

Principais conceitos

Dado pessoal Qualquer informação que identifique ou permita identificar uma pessoa. Ex.: nome, endereço, nascimento, telefone.
Dado pessoal sensível Informações como origem racial, convicção religiosa, opinião política, dados sobre saúde, vida sexual, genéticos ou biométricos. Ex.: doença alimentar, orientação sexual, vulnerabilidade.
Dado pessoal de criança e adolescente Dados de pessoas com menos de 18 anos exigem atenção especial. Inclui proteção adicional pela LGPD.
Tratamento Qualquer operação realizada com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, arquivamento, eliminação, etc.

Etapas que os dados devem ou podem passar

Armazenamento Manter ou conservar um dado
Arquivamento Registrar um dado já vencido ou inativo
Avaliação Calcular valor sobre dados
Classificação Ordenar dados segundo critérios (ex: sensível, infantil)
Coleta Recolher dados com finalidade específica
Comunicação Informar políticas sobre dados
Controle Regular ou monitorar dados
Difusão Divulgar ou propagar dados
Distribuição Compartilhar dados com base em critérios
Eliminação Excluir ou destruir dados
Extração Retirar dados de um repositório
Modificação Alterar dados
Processamento Executar ações técnicas com os dados
Produção Criar serviços com base nos dados
Transmissão Transferir dados via dispositivos ou redes
Recepção Receber dados após transmissão
Reprodução Copiar dados já existentes
Transferência Mover dados entre locais ou para terceiros
Utilização Aproveitar os dados para uma ação

⇅ No Distrito Federal

O Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021 dispõe sobre a aplicação da LGPD no âmbito da administração pública direta e indireta com os seguintes princípios:

  • Respeito à privacidade
  • Autodeterminação informativa
  • Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
  • Desenvolvimento econômico e tecnológico
  • Defesa do consumidor
  • Respeito aos direitos humanos e à dignidade
  • Interesse público
  • Transparência

⇅ Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal criado para fiscalizar e editar as normas para aplicação da LGPD, a Lei Geral da Proteção de Dados em todo território nacional. A criação foi necessária para ajudar no cumprimento da legislação e para realização de auditorias nos casos em que não observarem o devido tratamento dos dados.

 

A ANPD também tem a função de informar a população sobre as políticas e práticas de proteção de dados pessoais e incentivar o entendimento e uso das normas por empresas e órgãos do Brasil.

Fontes: