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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
O que isso significa?
Que a Lei tem o objetivo de proteger os dados fornecidos pelos cidadãos e também fornecer mais segurança para órgãos e empresas que utilizam dados pessoais tanto no meio físico quanto digital.
Principais conceitos
Dado pessoal | ➔ | Qualquer informação que identifique ou permita identificar uma pessoa. Ex.: nome, endereço nascimento, telefone. |
Dado pessoal sensível | ➔ | Informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados precisam de um tratamento diferenciado dentro do órgão e não pode utilizar com fins discriminatórios. Ex.: doença alimentar, orientação sexual, inclusão social, vulnerabilidade. |
Dado pessoal de criança e de adolescente | ➔ | O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Esses dados também demandam atenção especial no tratamento. |
Tratamento | ➔ | Toda operação realizada com dados pessoais, que envolve desde a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, entre outros até arquivamento ou eliminação. |
Etapas que os dados devem ou podem passar
Armazenamento | ➔ | ação de manter ou conservar um dado |
Arquivamento | ➔ | manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência |
Avaliação | ➔ | calcular valor sobre um ou mais dados. |
Classificação | ➔ | maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido. É sensível? É de criança? |
Coleta | ➔ | recolhimento de dados com finalidade específica |
Comunicação | ➔ | transmitir informações de políticas de ação sobre os dados |
Controle | ➔ | regular ou monitorar as ações sobre o dado |
Difusão | ➔ | divulgação, propagação, multiplicação dos dados |
Distribuição | ➔ | distribuir dados de acordo com algum critério estabelecido |
Eliminação | ➔ | excluir ou destruir dado do repositório |
Extração | ➔ | copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava |
Modificação | ➔ | alteração do dado |
Processamento | ➔ | processar dados |
Produção | ➔ | criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados |
Transmissão | ➔ | movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telefônicos, etc. |
Recepção | ➔ | receber os dados ao final da transmissão |
Reprodução | ➔ | cópia de dado preexistente |
Transferência | ➔ | mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro |
Utilização | ➔ | aproveitamento dos dados |
⇅ No Distrito Federal
O Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021 dispõe sobre a aplicação da LGPD, no âmbito da administração pública direta e indireta com os seguintes princípios a serem observados:
➔ Respeito à privacidade;
➔ Autodeterminação informativa;
➔ Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
➔ Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
➔ Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
➔ Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
➔ Respeito dos direitos humanos, do livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade e do exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
➔ Interesse público;
➔ Transparência de atuação no âmbito de suas competências
⇅ Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal criado para fiscalizar e editar as normas para aplicação da LGPD, a Lei Geral da Proteção de Dados em todo território nacional. A criação foi necessária para ajudar no cumprimento da legislação e para realização de auditorias nos casos em que não observarem o devido tratamento dos dados.
A ANPD também tem a função de informar a população sobre as políticas e práticas de proteção de dados pessoais e incentivar o entendimento e uso das normas por empresas e órgãos do Brasil.
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🔗Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
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Telefone: (61) 3462 8800