Serviço de Informação Ao Cidadão – Sic
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Online: Acesse e-SIC AQUI
Presencial:
Ouvidoria-Geral do DF
Segunda a sexta – de 9h às 12h e de 14h às 17h
Anexo do Palácio do Buriti 12º andar – Sala 1203
Pedido de acesso deverá conter
Nome do requerente;
Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Prazos de resposta ao cidadão:
Garantias
- Segurança;
- Atendimento por equipe especializada;
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
- Possibilidade de Recurso;
- Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Acesso à Informação: Lei 4.990/2012
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Endereço | Granja do Torto Lote 04, Parque Tecnológico Biotic, Brasília DF. 3° andar |
Cep: 70.636-000
Horário de Funcionamento Segunda a sexta de 8h às 12h e 14h às 18h
Responsável pelo SIC Lílian Nunes Leão Seabra
Cargo INTERLOCUTORA DE OUVIDORIA
E-mail ouvidoria@fap.df.gov.br
Telefone 3462.8808
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO
Autoridade | Ivone S. Pita Dezaneti |
Cargo | Assessora Especial |
projur@fap.d.f.gov.br |
Instrumento de Designação: Instrução nº 60 de 07 de maio de 2024 – DODF nº87 p.63 de 08/05/2024