Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
17/05/18 às 18h17 - Atualizado em 7/11/24 às 15h29

Perguntas Frequentes

 

Perguntas Frequentes da LAI (Lei de Acesso à Informação)

 

Prezado Cidadão,

As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal: http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/

 

Atenciosamente,

Fundação de Apoio à Pesquisa – FAPDF

 

Perguntas frequentes da FAPDF 

 

  • O que é a FAPDF?

Segundo o Ministério da Educação, as Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais de ensino e instituições de pesquisa.

 

Assim, a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de Fundação pública, cuja finalidade é estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal, tendo em vista o bem-estar da população, defesa do meio ambiente e progresso da ciência e tecnologia.

 

  • Para que serve a FAPDF?

Segundo seu Estatuto, a missão institucional da FAPDF consiste em estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no âmbito do Distrito Federal visando ao bem-estar da população, defesa do meio ambiente e progresso da ciência e tecnologia por meio de:

 

Articulação a formulação da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

execução da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

custeio, total ou parcialmente, projetos de pesquisa, individuais e institucionais, públicos e particulares;

custeio, total ou parcialmente, a aquisição de equipamentos que estimulem os docentes a realizarem pesquisas no campo educacional;

apoio a realização de eventos e exposições de interesse para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;

incentivo e promoção do intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas ou privadas, voltadas para o desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação;

proposição , realização e apoio planos, programas e projetos para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal, inclusive para a formação e capacitação de recursos humanos e para a melhoria da qualidade do setor produtivo do Distrito Federal;

apoio a difusão e a transferência de resultados de pesquisa, bem como o intercâmbio de informações científicas, tecnológicas e de inovação;

gerir o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº. 153, de 30 de dezembro de 1998;

fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que venha a conceder, observando o estabelecido nos projetos aprovados.

 

Observação:

A FAP financia editais públicos, em parceria com instituições nacionais e internacionais do cenário acadêmico, científico ou tecnológico, bem como apoio a projetos inovadores que asseguram o desenvolvimento do Distrito Federal e se alinhem com as finalidades regimentais e estatutárias da Fundação.

 

    • Quais as principais áreas atendidas?

    I – Pesquisa Básica;

    II – Desenvolvimento Tecnológico;

    III – Desenvolvimento de Produtos ,Processos e Serviços;

    IV – Formação e Capacitação de Recursos Humanos;

    V – Inserção Internacional.

 

 

Vocês têm algum programa de pesquisa?

Informo que a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal não cria programa de pesquisa. Ela financia os pesquisadores através de Editais para que eles possam desenvolvê-la. Os programas também são desenvolvidos nas Universidades que contam com o apoio dos editais de Bolsas da FAPDF.

 

Quais os regulamentos e leis adotados no desenvolvimento das pesquisas?

Informo que cada edital tem a sua legislação e normas estabelecidas. As mais comuns são: Lei Distrital nº 347, de 4 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 3.652, de 9 de agosto de 2005; Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001 e alterações; Instrução Normativa nº 01/2005-CGDF, de 22 de dezembro de 2005, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normativos aplicáveis da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF.

 

Como é feita a contratação de bens e serviços para as pesquisas?

Informo que o recurso é repassado para o coordenador do projeto, que é o responsável pela gestão dos recursos e contratações, de acordo com o plano de trabalho aprovado. Deve ser realizada uma pesquisa de preço e contratado a de menor valor.

 

Como é o processo de contratação das pesquisas?

Seleções públicas através de editais, convênios ou termos de cooperação.

 

Como é realizado o processo de seleção de pesquisadores?

O pesquisador submete a sua proposta dentro do tema proposto do Edital no sistema SIGFAP. A fase inicial é a de habilitação, onde são analisados os documentos listados em cada Edital. Após a habilitação, é analisado o mérito das propostas, que em sua maioria é realizado pelos consultores ad hocs. A homologação das propostas é realizada pelo Conselho Diretor da FAPDF para posterior divulgação dos resultados. Os recursos são analisados pela área contratante e Conselho Diretor da FAPDF.

 

Como é feita a seleção de líderes de pesquisa?

Os coordenadores dos projetos submetem as propostas de acordo com o perfil estabelecido em Edital.

 

Como é a contratação de pareceristas e avaliadores de pesquisa?

Os consultores ad hocs são selecionados com base nas áreas de atuação e linhas de pesquisa. A seleção é realizada via consulta ao sistema SIGFAP e Plataforma Lattes do CNPq. A análise é voluntária, pois não há pagamento para emissão de parecer. Em alguns editais da FAPDF há a previsão de que o coordenador do projeto torna-se, após a assinatura do Termo de Outorga, automaticamente, consultor ad hoc da Fundação.

 

Como é feita a contratação de auxiliares técnicos (degravador, tradutor e etc) para as pesquisas?

O recurso do projeto é repassado para o coordenador, que é o responsável pelas contratações e pagamentos, de acordo com o plano de trabalho aprovado.

 

Como é realizada a convocação dos colaboradores ad hoc?

São convocados via sistema SIGFAP ou e-mail.

 

Qual o tipo de contratação dos colaboradores ad hoc?

O serviço não é remunerado. O consultor deve ser sempre da mesma área da pesquisa e titulação igual ou superior. A seleção ocorre de três formas: ou é o contemplado em algum Edital que contém a regra de tornar-se consultor ad hoc; ou é o mesmo que avaliou a proposta na fase inicial, ou é um consultor da mesma área de pesquisador do avaliado.

 

Qual legislação regulamenta esse processo?

Currículo lattes ou previsão no Edital após contratação.

 

Qual o critério para definir a carga horária do colaborar ad hoc?

Não há essa definição. A análise é realizada através do mérito da proposta e/ou relatório técnico final.

 

Quando é realizado o pagamento dos serviços prestados pelos colaboradores ad hoc?

O serviço não é remunerado.

 

O colaborador ad hoc receberá por produto?

O serviço não é remunerado. A análise é individual para cada projeto.

 

Como procedem no caso de interrupção da prestação dos serviços pelos colaboradores ad hoc?

Entramos em contato com um novo consultor da mesma área e titulação igual ou superior.

 

 

Perguntas específicas

 

Qual o público alvo do Edital – Programa Desafio DF?

Órgãos e entidades do DF.

 

Qual o objeto do Edital – Programa Desafio DF?

Atender demandas dos órgãos e entidades para soluções destinadas ao estudo da viabilidade de políticas públicas no DF.

 

Onde posso encontrar o modelo do DOD?

Modelo de DOD

 

Pra onde o DOD deve ser encaminhado e os requisitos?

Está descrito na RESOLUÇÃO N° 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Posso solicitar qualquer valor?

O orçamento é justificado de acordo com a descrição do DOD, bem como com a disponibilidade orçamentária da FAPDF.

 

O Edital contempla reformas e aquisições?

A verba destinada para este edital contempla projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Desta forma, por si só é VEDADO somente reforma e aquisição.

 

Após o Recebimento do DOD pela Presidência da FAPDF, quais os passos para sua aprovação?

 

1) A presidência encaminha a demanda para Superintendência Científica, tecnológica e Inovação -SUCTI;

 

2)A SUCTI encaminha a demanda para Coordenação Científica – COOTEC;

 

3) A COOTEC faz a análise de admissibilidade do DOD, de acordo com a Resolução nº4 de fevereiro de 2021. Se aprovado, emite-se o Documento Complementar de Análise do DOD, para verificar se atende e se há convergência com a missão institucional da FAPDF;

 

4) A COOTEC encaminha para análise de Consultor AD HOC especialista na área, para avaliação do mérito técnico científico e relevância da demanda. Se aprovado a COOTEC encaminha para SUCTI que logo envia a demanda como pauta para Conselho Diretor da FAPDF;

 

5) Se aprovado pelo Conselho Diretor o processo retorna para COOTEC para solicitar ao órgão ou entidade demandante a elaboração da chamada.

 

Quais os passos até o lançamento da chamada?

 

1) Após a devolução da Minuta pelo órgão ou entidade demandante, a COOTEC encaminha para Superintendência de Unidade de Administração para disponibilidade orçamentária, após o despacho de disponibilidade o processo retorna para COOTEC.

 

2) A COOTEC solicita que a SUCTI encaminhe para Procuradoria Jurídica a análise da minuta da chamada;

 

3) Após retorno do jurídico, a COOTEC acata as recomendações do Parecer emitido e em seguida encaminha para análise da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação – COOAC;

 

4) Após análise da COOAC, a COOTEC encaminha a Chamada para SUCTI para envio à Presidência para assinatura e publicação no DODF.

 

Qual o prazo de impugnação da Chamada?

Três dias uteis após publicação no DODF.

 

Qual o prazo para submissão das propostas?

Em média o prazo é de 30 dias

 

  • Qual a data de vigência do meu projeto?

A vigência do projeto é determinada na cláusula de vigência do Termo de Outorga e Aceitação (TOA).

 

  • Como entregar a minha prestação de contas?

A prestação de contas pode ser entregue via e-mail (prestacaodecontas@fap.df.gov.br) ou presencialmente no protocolo da FAPDF no horário de 9hs ás 17hs.

 

  • Quais são os documentos necessários para prestação de contas?

Os documentos necessários estão descritas no Termo de Outorga e Aceitação (TOA).

 

  • Qual o prazo final para entrega da prestação de contas?

O coordenador/proponente possui até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Termo de Outorga e Aceitação (TOA) para apresentar a prestação de contas final.

 

  • Qual a diferença entre os editais institucionais (PIBIC ou PDPG, p.ex.) e os demais editais?

Nos editais institucionais é necessário a presença de uma instituição executora como parte da parceria estabelecida. Além disso, nestes editais um coordenador recebe o valor total do recurso e é a Instituição Executora que realizarão as contratações e efetivarão os pagamentos. Nos demais editais, geralmente, não há que se falar em instituição executora como parte do acordo e o coordenador executa a tarefa fim, sendo remunerado para tal finalidade pela própria FAPDF.

 

 

 

 

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

FAPDF

Granja do Torto Lote 04, Parque Tecnológico Biotic Cep: 70.636-000
Telefone: (61) 3462 8800