17/05/18 às 17h53 - Atualizado em 7/11/24 às 15h14
Perguntas Frequentes – Ouvidoria
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia:quem, como, onde, quando e porque.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:
*tipo de registro
*nomes de pessoas e empresas envolvidas;
*tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
*se a pessoa pode comprová-lo;
*se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
*se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos:dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
É possível enviar documentos referentes á manifestação?
Sim, para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação basta ligar na Central 156-opção1 para receber a devida orientação.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Mas, todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 156-opção1 ou vá pessoalmente na Ouvidoria Especializada mais próxima e informe o nome completo do manifestante, documento de identificação apresentado no registro e o número do protocolo.
Qual prazo para obter resposta?
O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.
O órgão responsável pela apuração terá o prazo de vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado ao manifestante.
No decorrer da apuração da manifestação, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação ao Órgão Central do SIGO/DF, o qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.