01/04/2025 às 13h22 - Atualizado em 04/06/2025 às 11h46

Pesquisadores contemplados pela FAPDF têm isenção de Imposto de Renda sobre bolsas

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Benefício segue vigente para projetos financiados pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

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Não é necessário efetuar a retenção ou o recolhimento de IR sobre os valores relacionados à FAPDF. (Ilustração: Ascom/FAPDF)

 

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) reforça aos pesquisadores e bolsistas contemplados em seus editais que os valores recebidos a título de bolsa de pesquisa e apoio financeiro a projetos de pesquisa são isentos de Imposto de Renda (IR). Essa isenção está garantida pela legislação vigente e reconhece o caráter de fomento à ciência e tecnologia dos recursos concedidos.

 

De acordo com normativos da Receita Federal, as bolsas destinadas exclusivamente ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, sem vínculo empregatício, não constituem renda tributável. Assim, os beneficiários não precisam efetuar a retenção ou o recolhimento de IR sobre esses valores.

 

Por todo o exposto, informamos que os beneficiários de bolsas de estudos, bolsa de pesquisa, auxílio financeiro a projeto de pesquisa, não terão “DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS” emitidos pela FAPDF e consequentemente, os beneficiários não estão obrigados a fazer essa declaração em sua Declaração do IRPF.

 

Caso desejem registrar esses valores recebidos na Declaração do IRPF, os valores serão os depositados na conta corrente do projeto e deverão ser declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção “Outros” contendo as informações do Edital e número do Termo de Outorga e Aceitação e demais dados que julgarem necessários.

 

A FAPDF recomenda que os pesquisadores consultem regularmente as normativas fiscais aplicáveis e, em caso de dúvidas, busquem orientação junto à Receita Federal ou a um profissional contábil especializado. Essa medida reforça o compromisso da FAPDF com a valorização da pesquisa científica e o fortalecimento do ecossistema de inovação no Distrito Federal.

 

Fonte: Artigo 10 da Instrução Normativa RFB Nº 1990/2020.