Governo do Distrito Federal
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17/05/18 às 18h12 - Atualizado em 10/02/25 às 15h38

Lei de Acesso à Informação

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Participa-DF, que funcionam nas ouvidorias do GDF. Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal.

Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do sistema Participa-DF. Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, saiba como no Participa-DF.

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Endereço Granja do Torto Lote 04, Parque Tecnológico Biotic,  Brasília DF. 3° andar

Cep: 70.636-000

Horário de Funcionamento     Segunda a sexta de 8h às 12h e 14h às 18h
Responsável pelo SIC Lilian Nunes Leão Seabra
Cargo  INTERLOCUTORA DE OUVIDORIA
E-mail ouvidoria@fap.df.gov.br
Telefone 3462.8808

 

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO

Autoridade  Ivone S. Pita Dezaneti
Cargo Assessora Especial
E-mail projur@fap.d.f.gov.br

Instrumento de Designação: Instrução nº 60 de 07 de maio de 2024 – DODF nº87 p.63 de 08/05/2024

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

FAPDF

Granja do Torto Lote 04, Parque Tecnológico Biotic Cep: 70.636-000
Telefone: (61) 3462 8800