A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal tem por finalidade estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, visando ao bem-estar da população, defesa do meio ambiente e progresso da ciência e tecnologia.
Regimento Interno da FAPDF (atualizado em 06/04/2022)
Estatuto Social da FAPDF (atualizado em 06/04/2022)
Compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal:
I – articular a formulação da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e executar e incentivar a sua execução;
II – fomentar programas, projetos e Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal;
III – apoiar a realização de eventos e exposições de interesse para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;
IV – custear, total ou parcialmente:
a) projetos de pesquisas, individuais e institucionais, públicos e particulares;
b) a aquisição de equipamentos que estimulem os docentes a realizarem pesquisas no campo educacional;
V – custear e financiar, total ou parcialmente, despesas com registro de propriedade intelectual, decorrente de pesquisa realizada sob seu amparo total ou parcial;
VI – apoiar a difusão e a transferência de resultados de pesquisa, bem como o intercâmbio de informações científicas, tecnológicas e de inovação;
VII – articular-se, incentivar e promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades, órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais voltadas para o desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
VIII – identificar fontes de financiamento, disseminar informações e captar recursos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal
IX – estabelecer parcerias com o setor privado da economia, visando o engajamento desse setor no desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Distrito Federal;
X – estimular e apoiar a criação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica;
XI – propor, realizar e apoiar planos, programas e projetos para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal, inclusive para a formação e capacitação de pessoal técnico especializado em ações e atividades de ciência, tecnologia e inovação para a melhoria da qualidade do setor produtivo do Distrito Federal;
XII – manter e participar de sistemas de informação estadual, regional, nacional e internacional da área de ciência e tecnologia, inclusive sobre a capacidade instalada em ciência, tecnologia e inovação, recursos humanos e infraestrutura disponíveis no Distrito Federal;
XIII – gerir o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n º 153, de 30 de dezembro de 1998;
XIV – fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos concedidos, observando o estabelecido no projeto aprovado e os indicadores de avaliação e de desempenho adotados, bem como a contrapartida; e
XV – desenvolver ações e atividades compatíveis com a sua finalidade ou que lhe forem atribuídas em lei.
O Conselho Superior, de caráter deliberativo, é integrado pelo Diretor-Presidente que o preside, com direito a voto de qualidade, além do voto comum, e por outros 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Governador do Distrito Federal, consoante os seguintes critérios:
I – 8 (oito) membros de sua livre escolha, entre pessoas de reconhecido conhecimento nas áreas científica, tecnológica e de inovação;
II -2 (dois) membros indicados por universidades públicas de maior volume de pesquisa e sediadas no Distrito Federal;
III – 1 (um) membro indicado por instituição de ensino superior privado com maior volume de pesquisa e sediada no Distrito Federal;
IV – 1 (um) membro indicado por instituição pública de pesquisa com maior atuação no Distrito Federal;
V – 1 (um) membro indicado pelas entidades patronais de grau superior do Distrito Federal; e
VI – 1 (um) membro indicado pela sociedade científica representativa de todas as áreas do conhecimento e reconhecido nacionalmente pela comunidade de ciência, tecnologia e inovação.
Compete ao Conselho Superior:
I – definir e aprovar critérios, diretrizes e áreas prioritárias de atuação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, bem como a programação anual de suas atividades;
II – elaborar, modificar e aprovar propostas de alteração do Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e submetê-lo à aprovação do Governador do Distrito Federal;
III – elaborar, modificar e aprovar propostas de alteração do Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, bem como resolver casos omissos;
IV – aprovar anualmente, no prazo legal, os programas de trabalho, o orçamento, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos contábil, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, com vistas à verificação de resultados;
V – aprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamento;
VI – orientar a política patrimonial e financeira da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
VII – deliberar sobre o provimento e a remuneração dos cargos administrativos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
VIII – deliberar sobre os pedidos de apoio a projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação a ele submetidos pelo Conselho Diretor.
IX – deliberar sobre aceitação de doações, cessões de direito e legados, quando oneradas por encargos;
X – julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor-Presidente;
XI – opinar e deliberar sobre assuntos que lhes forem submetidos pelo Conselho Diretor e pelo Diretor-Presidente; e
XII – dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
O Conselho Diretor, órgão de natureza colegiada, de gestão administrativa e técnico-científica da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, é constituído pelo Diretor-Presidente, que o preside, pelo Diretor Vice-Presidente, pelo Superintendente da Unidade de Administração Geral e pelo Superintendente Científico, Tecnológico e de Inovação, com direito a voz e voto.
Compete ao Conselho Diretor a gestão administrativa, patrimonial, financeira e técnico científico da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, e ainda:
I – propor a estrutura administrativa da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
II – propor o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho Superior;
III – elaborar a proposta orçamentária anual e submetê-la ao Conselho Superior;
IV – deliberar, acompanhar e fiscalizar o andamento dos projetos financiados pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
V – propor ao Conselho Superior o número de consultores necessários ao funcionamento das Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico;
VI – avaliar e aprovar os projetos dos diversos programas que forem recomendados pelas Câmaras e Comitês de Assessoramento Técnico-Científico;
VII – elaborar o relatório anual das atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e promover sua divulgação, após a aprovação do Conselho Superior; e
VIII – promover a constituição das Câmaras de Assessoramento e Avaliação TécnicoCientífica, selecionando e designando seus componentes.
Presidência:
A Presidência da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal é exercida pelo Diretor-Presidente, ao qual compete:
I – receber propostas ou pedidos de apoio de outros órgãos públicos por meio de Documentos de Oficialização de Demanda;
II – cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, bem como as deliberações do Conselho Superior;
III – implementar as políticas e diretrizes básicas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, a programação anual de suas atividades e definir prioridades;
IV- dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
V – promover a articulação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, bem como com pessoas naturais e jurídicas, objetivando o cumprimento de sua finalidade;
VI – representar a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal em suas relações com terceiros, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para este fim;
VII – promover e coordenar a elaboração do plano de trabalho, das propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
VIII – promover e coordenar a elaboração da prestação de contas, dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e dos relatórios de atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, submetendo-os à apreciação do Conselho Superior;
IX – assinar acordos, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres em nome da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
X – instaurar tomada de contas especial, processo administrativo disciplinar, sindicância, instrução prévia, investigação preliminar e outros processos administrativos, para apuração de possíveis irregularidades no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
XI – encaminhar ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal o andamento e os resultados das ações e atividades realizadas na Unidade de Controle Interno e Gestão de Riscos, bem como dar ciência acerca de possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
XII – assinar ofícios de abertura de conta bancária em conjunto com a Superintendência da Unidade de Administração Geral;
XIII – assinar ordens bancárias em conjunto com a Superintendência da Unidade de Administração Geral ;
XIV – apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas unidades orgânicas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
XV – convocar e presidir as reuniões do Comitê Interno de Governança, do Conselho Diretor e do Conselho Superior;
XVI – manter o Conselho Superior informado sobre as atividades desenvolvidas pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal mediante a apresentação de relatórios de atividades e de avaliação de desempenho;
XVII – coordenar a elaboração de propostas de alterações do Estatuto e Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, submetendo-as ao Conselho Superior;
XVIII – submeter ao Conselho Superior as matérias de competência deste;
XIX – designar servidor da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal para monitorar a implementação da legislação de acesso à informação no Distrito Federal;
XX – supervisionar o cumprimento do Manual de Integridade e Compliance da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
XXI – delegar a servidor efetivo as atribuições relacionadas à interlocução de ouvidoria tratadas na Lei nº 4.896/2012 e no Decreto nº 36.462/2015; e
XXII – exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Superintendência da Unidade de Administração Geral (SUAG):
A ordenação de despesas é exercida pelo Superintendente da Superintendência da Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, a qual compete:
I – supervisionar, coordenar, acompanhar e planejar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, orçamento, finanças e contábil, serviços gerais, serviços de transporte, administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, informática, conservação e manutenção de próprios da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
II – subsidiar os órgãos centrais em atividades relacionadas à administração geral;
III – orientar, supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei de Orçamento Anual, bem como a atualização do Sistema de Acompanhamento Governamental;
IV – assinar as notas de empenho em conjunto com a Diretoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças;
V – assinar as ordens bancárias em conjunto com o Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
VI – assinar ofícios de abertura de conta bancária em conjunto com o Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
VII – orientar, supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de Compras e Contratações;
VIII – designar executores de contratos, convênios e congêneres, cujo objeto tenha pertinência com atividades administrativas desenvolvidas no âmbito de sua competência;
IX – propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;
X – subsidiar as unidades orgânicas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, interessadas por dados referentes a contratos, convênios e demais ajustes, cujo objeto tenha pertinência com atividades administrativas desenvolvidas no âmbito de sua competência;
XI – propor baixa, doação ou alienação dos bens patrimoniais;
XII – encaminhar à Procuradoria Jurídica e à Presidência da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal processos, quando da impossibilidade ou ineficiência comprovada da cobrança extrajudicial, para as providências jurídicas cabíveis ou para a instauração de tomada de contas especial;
XIII – encaminhar os processos administrativos de devedores para inscrição em dívida ativa;
XIV – registrar as homologações das licitações no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG;
XV – acompanhar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
XVI – elaborar plano anual de capacitação dos servidores da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
XVII – determinar ou dispensar a realização de licitação, autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Nota de Empenho, autorizar a concessão de suprimentos de fundos, autorizar a liquidação da despesa, autorizar o pagamento, bem como solicitação de crédito adicional, entre outras atribuições previstas em legislação;
XVIII – efetuar a cobrança extrajudicial, enquanto ordenador de despesas, de valores provenientes de glosas ou quando não aprovadas a execução financeira dos convênios, dos contratos ou de outros instrumentos congêneres; e
XIX – exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação (Sucti):
À Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I – contribuir com a execução da política de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal no âmbito de sua competência;
II – dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução setorial das atividades das Coordenações de Ciência, Tecnologia e Inovação, de Bolsas e Eventos, e de Acompanhamento e Avaliação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
III – deliberar sobre o custeio, total ou parcial, e conformidade de projetos de pesquisa, individuais e institucionais, públicos e particulares;
IV – promover, participar e fomentar a criação e operacionalização de redes de cooperação técnica;
V – promover a colaboração entre instituições públicas e privadas de pesquisa do Distrito Federal, mediante apoio técnico e/ou financeiro;
VI – promover programas voltados para o fortalecimento de grupos emergentes de pesquisa;
VII – planejar, coordenar, orientar e controlar os assuntos atinentes à área técnicocientifica;
VIII – planejar e supervisionar a gestão do portfólio de programas, projetos, editais e ações estratégicas;
IX – sistematizar dados relativos aos projetos ou programas lançados pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, de forma a subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Atividades desta Fundação;
X – acompanhar e auxiliar na elaboração e sistematização de indicadores dos projetos ou programas lançados pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
XI – acompanhar e avaliar os resultados relativos aos projetos ou programas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, de forma a subsidiar processos decisórios das unidades orgânicas superiores;
XII – analisar projetos e pedidos de apoio a serem submetidos ao Conselho Superior, bem como assessorá-lo na implementação de suas decisões;
XIII – dirigir as Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico;
XIV – supervisionar os trabalhos demandados às Câmaras de Assessoramento Técnico- Cientifico;
XV – prover as informações técnico-científicas, subsidiando as deliberações do Conselho Diretor e do Conselho Superior;
XVI – orientar e coordenar as ações de acompanhamento relacionadas à propriedade intelectual e patentes;
XVII – convocar as reuniões das Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico e disponibilizar o apoio logístico necessário ao seu funcionamento; e
XVIII – exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
FAPDF
Granja do Torto Lote 04, Parque Tecnológico Biotic Cep: 70.636-000
Telefone: (61) 3462 8800