Governo do Distrito Federal
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1/03/21 às 18h34 - Atualizado em 1/03/21 às 18h34

Covid-19: FAPDF suspende atividades presenciais e entra em regime de teletrabalho

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Diante do estabelecimento do teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, realizado pelo Decreto 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, a FAPDF informa que suas atividades e atendimentos presenciais estão suspensos até nova determinação do governo distrital.

 

As medidas são necessárias à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19.

 

O Protocolo da Fundação permanecerá fechado e, para não haver prejuízos ao público, os prazos de entrega de prestação de contas serão prorrogados por 15 dias.

 

O peticionamento de assinaturas de usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) poderá ser realizado pelo link: https://bit.ly/2MCz4ZF 

 

Importante destacar que o corpo funcional da FAPDF seguirá desempenhando suas atividades na modalidade home office e os contatos de e-mail das áreas estão disponíveis no site da Fundação, no menu “Quem é quem”: http://www.fap.df.gov.br/quem-e-quem/ 

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